Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal mudou definitivamente o tratamento tributário da pensão alimentícia no Brasil — e para o Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, essas regras já estão plenamente consolidadas. Quem ainda preenche a declaração de forma errada, seja por desconhecimento ou por usar modelos antigos, corre risco real de cair na malha fina.
A lógica é direta: quem paga deduz integralmente do imposto, e quem recebe declara como isento — mas ambos precisam declarar. O erro mais comum é acreditar que isenção equivale a dispensa de informar. Não equivale.
A Decisão do STF que Mudou Tudo
Em agosto de 2022, o STF julgou a ADI nº 5.422 e declarou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia ou alimentos. A Corte entendeu que a tributação violava o princípio da capacidade contributiva e caracterizava bitributação, já que o valor já havia sido tributado quando ingressou no patrimônio do alimentante.
A decisão tem efeito vinculante, o que obriga a Receita Federal a aplicá-la. Em outubro de 2022, a Receita atualizou seu FAQ e seus sistemas para refletir a isenção, eliminando a cobrança sobre valores recebidos e permitindo a retificação de declarações passadas.
Como Declarar Quem PAGA a Pensão (Alimentante)
Para o alimentante — quem paga a pensão —, as regras não foram alteradas pela decisão do STF. O valor integral pago em 2025 pode ser deduzido diretamente da base de cálculo do IR, sem limite de valor, desde que a pensão esteja formalizada.
Atenção: a dedução só é válida quando a pensão foi fixada por:
- Sentença ou decisão judicial
- Acordo homologado em juízo
- Escritura pública lavrada em cartório
Acordos informais, combinados verbalmente ou por mensagem, não geram direito à dedução.
Passo a passo no programa da Receita Federal (PGD):
- Antes de lançar a dedução, cadastre o beneficiário na ficha “Alimentandos”, preenchendo nome completo, CPF e data de nascimento.
- Acesse a ficha “Pagamentos ou Doações”.
- Clique em “+ Adicionar”.
- Selecione o código 30 — Pensão alimentícia judicial ou o código correspondente a separação/divórcio por escritura pública, conforme o seu caso.
- Informe o nome completo e o CPF do beneficiário.
- Preencha o valor total pago em 2025 (ano-base), mesmo que ultrapasse R$ 3.561,50 — não há teto para pensão alimentícia.
A dedução só produz efeito no modelo completo da declaração. No modelo simplificado, o desconto de 20% (limitado a R$ 16.754,34) substitui todas as deduções legais, incluindo a pensão.
Posso deduzir despesas médicas e de educação do alimentando?
Sim, em condições específicas. O alimentante pode deduzir despesas médicas e de educação do alimentando se essas obrigações estiverem expressamente previstas na decisão judicial ou escritura pública. Nesse caso, o valor das despesas com educação segue o teto de R$ 3.561,50 por pessoa, e as despesas médicas continuam sem limite.
Como Declarar Quem RECEBE a Pensão (Alimentando)
O beneficiário da pensão — o alimentando — deve declarar os valores recebidos na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 28 (pensão alimentícia). Não informar esses valores, achando que a isenção dispensa a declaração, é um dos erros que mais geram inconsistências com a Receita Federal.
Por que é obrigatório informar mesmo sem pagar imposto?
A Receita Federal cruza os dados entre quem pagou e quem recebeu a pensão. Se o alimentante lançou a dedução na ficha de “Pagamentos” e o alimentando não declarou o recebimento, a divergência gera notificação automática de malha fina para ambos.
Passo a passo no programa da Receita Federal (PGD):
- Acesse a ficha “Rendimentos” e depois “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Clique em “+ Adicionar”.
- Selecione o tipo de rendimento “Pensão alimentícia” (código 28).
- Informe o nome completo e o CPF do alimentante (quem pagou a pensão).
- Preencha o valor total recebido em 2025.
Atenção: a pensão recebida não é considerada acréscimo patrimonial para fins de variação de bens. Não deve ser lançada na ficha de bens e direitos como incremento de patrimônio.
Alimentando como Dependente: Regra que Confunde Muitos
Esta é uma das situações que mais geram erro: a mesma pessoa não pode constar simultaneamente como dependente e como alimentando em uma mesma declaração. Se o pai declara o filho como dependente, não pode usar a ficha de alimentandos para o mesmo filho e vice-versa.
A escolha depende de qual opção gera maior benefício fiscal:
| Situação | Dedução disponível |
|---|---|
| Filho declarado como dependente | R$ 2.275,08 fixo + despesas médicas e educação do filho |
| Filho declarado como alimentando | 100% da pensão paga + despesas médicas e educação previstas na sentença |
Em geral, quando a pensão paga é alta, declarar o filho como alimentando tende a ser mais vantajoso do que incluí-lo como dependente. Calcule as duas hipóteses antes de transmitir a declaração.
Situações Especiais
Pensão paga em atraso: se você quitou em 2025 parcelas atrasadas de pensão de anos anteriores, a dedução vale para o exercício de 2026, pois o critério é o ano do pagamento efetivo, não o período de competência.
Pagamentos voluntários e liberalidades: mesadas extras, passagens, roupas, viagens e presentes dados espontaneamente ao filho não entram na dedução, pois são considerados atos de liberalidade do genitor, não obrigação fixada em título jurídico.
Menor de idade como alimentando: quando o alimentando é menor de idade e não se enquadra em nenhum critério de obrigatoriedade do IR, pode não precisar apresentar declaração própria — mas o alimentante deve informar o CPF do menor e o valor pago normalmente.
📑 Checklist: Pensão Alimentícia no IR 2026
Sentença judicial, acordo homologado ou escritura pública — sem esse documento, não há dedução para o alimentante.
CPF do alimentando (quem recebe) e do alimentante (quem paga) corretamente informados em ambas as declarações.
Comprovantes de transferência bancária ou recibos que batam com o valor declarado — guarde por pelo menos 5 anos.
Valores idênticos em ambas as declarações — qualquer divergência gera malha fina automática.
Código correto na ficha de pagamentos (código 30 para judicial) e na ficha de rendimentos isentos (código 28 para o alimentando).
Não misturar dependente com alimentando — escolha apenas uma das duas condições por pessoa.
Retificações: Ainda Há Tempo de Reaver o Passado
Se você ou o alimentando declarou a pensão como rendimento tributável em anos anteriores (de 2020 a 2024), a Receita Federal permite retificar essas declarações e solicitar a restituição do imposto pago indevidamente. O processo é feito pelo próprio PGD ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, informando o número do recibo da última declaração apresentada para cada ano. Respeite o prazo prescricional de 5 anos contado a partir de cada declaração.
⚠️ Aviso Legal: Este artigo tem caráter informativo e foi atualizado com base na IN RFB nº 2.312/2026, na ADI nº 5.422 do STF e nas normas vigentes para o IRPF exercício 2026, ano-calendário 2025. Situações envolvendo espólio, herança de obrigação alimentar ou pensão com múltiplos beneficiários podem exigir análise técnica individualizada. Consulte um contador habilitado.


