Declaração de Bens, Direitos e Dívidas no IR 2026: O Que Declarar e O Que Fica Dispensado

A ficha de bens, direitos e dívidas é uma das mais importantes da declaração do IR 2026. Ela serve para que a Receita Federal verifique a evolução do património do contribuinte e detete possíveis inconsistências. Saiba o que deve ser informado e quais os itens que estão dispensados de constar no documento.

O Que Deve Ser Declarado?

Devem ser informados todos os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, integravam o património do contribuinte e dos seus dependentes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, além dos bens que tenham sido adquiridos ou alienados ao longo do ano de 2025.

Também devem ser obrigatoriamente declaradas as dívidas e ónus reais existentes nessas mesmas datas, bem como as contraídas ou extintas durante o ano.

Bens Sujeitos a Regras Específicas:

  • Bens em trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira devem ser informados pelo seu custo de aquisição.

O Que Está Dispensado de Declaração?

A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 dispensa a informação dos seguintes itens existentes em 31/12/2025, caso os valores não ultrapassem os limites estipulados:

ItemLimite de Dispensa
Saldos em contas correntes e aplicações financeirasAté R$ 140,00 por conta/aplicação
Bens móveis e direitos (exceto veículos, embarcações e aeronaves)Valor de aquisição inferior a R$ 5.000,00
Ações, cotas e ouro ativo financeiro (mesma empresa)Valor de constituição/aquisição inferior a R$ 1.000,00
Dívidas e ónus reaisValor igual ou inferior a R$ 5.000,00

Bens no Exterior Também Precisam Ser Declarados?

Sim. Todos os bens e direitos localizados no exterior também devem ser informados, inclusive aqueles mantidos por meio de entidades controladas, trusts e contratos similares regidos por lei estrangeira. A legislação que rege estas situações está prevista na Lei nº 14.754/2023, que trouxe novas regras para a tributação de ativos no exterior.

Por Que é Importante Declarar os Bens Corretamente?

A evolução patrimonial informada na declaração deve ser estritamente compatível com os rendimentos declarados. Uma variação de património incompatível com a renda pode gerar uma notificação pela Receita Federal (a chamada “malha fina”) e a respetiva cobrança de imposto sobre a diferença não justificada. Declare sempre com base nos documentos e comprovativos oficiais.

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