Quem é Obrigado a Declarar o IR em 2026? Veja os 12 Critérios da Receita Federal

Saber quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026 é o primeiro passo para evitar problemas com a Receita Federal. A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 estabelece 12 situações de obrigatoriedade para o IRPF referente ao ano-calendário de 2025. Confira abaixo se você se enquadra em alguma delas.

Os 12 Critérios de Obrigatoriedade do IRPF 2026

Está obrigado a entregar a declaração o contribuinte residente no Brasil que, no ano de 2025, se enquadrou em qualquer uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (como salários, aluguéis, aposentadoria acima da isenção, etc.).
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou deseja compensar prejuízos rurais de anos anteriores ou do próprio ano-calendário.
  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção de IR na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (regime de transparência fiscal, Lei nº 14.754/2023).
  • Era titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro.
  • Tinha aplicações financeiras no exterior ou deseja compensar perdas no exterior (offshore e investimentos diretos).
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Quem Está Dispensado de Declarar?

Mesmo se enquadrando em algum dos critérios acima, o contribuinte fica legalmente dispensado de enviar a declaração se:

  • Se enquadrar apenas no critério de posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00, e os bens comuns já tiverem sido declarados pelo cônjuge ou companheiro (desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse esse limite).
  • Constar como dependente em outra declaração apresentada por outra pessoa física, na qual os seus rendimentos, bens e direitos já tenham sido devidamente informados.

Posso Declarar Mesmo Sem Ser Obrigado?

Sim. Qualquer pessoa física residente no Brasil pode entregar a declaração voluntariamente, mesmo sem atender a nenhum dos critérios de obrigatoriedade. Isso é muito comum e recomendado, por exemplo, para quem teve algum imposto retido na fonte ao longo do ano (mesmo ganhando pouco) e deseja receber a restituição desse valor. A única restrição é que um mesmo contribuinte não pode constar em mais de uma declaração simultaneamente (não pode ser titular na sua e dependente na de outra pessoa).

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