Apurou saldo a pagar na declaração do IR 2026? Não se preocupe, a Receita Federal permite que o imposto seja pago em até 8 cotas mensais. Entenda as regras de pagamento, os prazos de vencimento e as opções disponíveis para quitar o seu débito sem dores de cabeça.
Regras para Pagamento em Cotas
O imposto apurado no IRPF 2026 pode ser dividido em até 8 cotas mensais e sucessivas, desde que se observem as seguintes condições fixadas pela Receita:
- Nenhuma cota pode ter um valor inferior a R$ 50,00.
- Imposto apurado com valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago obrigatoriamente em cota única.
- A primeira cota (ou cota única) vence no último dia do prazo de entrega da declaração: 29 de maio de 2026.
- As cotas seguintes vencem até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (taxa Selic acumulada + 1% referente ao mês do pagamento).
Formas de Pagamento Aceitas
O contribuinte pode realizar o pagamento do IR 2026 por meio de:
- DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser pago em qualquer agência bancária da rede arrecadadora ou via aplicativo do banco.
- Transferência eletrônica de fundos através das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal (internet banking).
- Débito automático em conta corrente.
Débito Automático: Como Funciona?
O débito automático é uma opção muito prática para evitar o esquecimento dos vencimentos, mas possui regras e prazos rigorosos:
- Só é permitido cadastrar o débito para declarações entregues até 10 de maio de 2026. Nesse caso, vale para a cota única ou a partir da 1ª cota.
- Para declarações entregues entre 11 e 29 de maio, o débito automático só é permitido a partir da 2ª cota (a 1ª cota deverá ser paga via DARF impresso).
- A autorização do débito é feita diretamente no PGD ou no Meu Imposto de Renda, ficando formalizada no recibo de entrega.
- O débito pode ser cancelado, incluído ou modificado até as 23h59min59s do dia 14 de cada mês, tendo efeito no mesmo mês; após essa data, a alteração só terá efeito no mês seguinte.
Atenção: O débito automático é cancelado automaticamente pelo sistema em casos de: envio de declaração retificadora após o prazo, dados bancários informados incorretamente, CPF da conta diferente do declarante ou em contas que não sejam solidárias.
Posso Antecipar o Pagamento?
Sim. O contribuinte tem o direito de antecipar total ou parcialmente o pagamento das cotas a qualquer momento, sem a necessidade de retificar a declaração original. Também é possível aumentar o número de cotas (respeitando o limite máximo de 8) até a data de vencimento da última cota desejada, seja enviando uma retificadora ou acessando as opções de pagamento pelo portal Meu Imposto de Renda.




